quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Informações detalhadas - art. 4, IX, LAI e LC 131

Uma situação de interessante interpretação sistemática integrando a LAI (Lei de Acesso à Informação) com outras disposições legais é a que ocorre com as previsões da Lei Complementar 131/2009, que previu, dentre outras coisas, que as informações sobre a transparência em informações financeiras e orçamentárias estejam acessíveis em 'tempo real' aos interessados e que sejam pormenorizadas. 

Essas são ótimas referências para se incorporar à LAI, e não apenas a seus dispositivos relativos a informações financeiras e orçamentárias, mas também às demais, tendo-se em vista que a ausência de um critério como este permitiria que as diversas informações exigidas pela lei pudessem ser divulgadas apenas eventual ou esporadicamente, sem uma constante atualização da sua situação e andamento, o que violaria logicamente alguns dos comandos da lei. 

A alguns pode ocorrer essa interpretação conjugada das referidas leis, mas quem ler com a devida atenção (eu precisei ler diversas vezes) vai encontrar essa regra na própria LAI, no art. 4, IX, que ao tratar do princípio da primariedade da informação, tratou também de seu detalhamento: "...IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações." (e se for ver bem, referiu-se novamente também à 'integridade'.

A exigência de descrição pormenorizada, impede informações vagas, abstratas e indeterminadas que não permitem se identificar com a máxima precisão os elementos concretos e fáticos pertinentes.

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