No inciso I do art. 6 da LAI se estabelece a "gestão transparente da
informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;"
A gestão
transparente da informação está um passo além da simples divulgação de
(algumas) informações que se entendem relevantes.
Se se for considerar o
custo de tempo e de dinheiro para se escolher quais informações
divulgar e produzi-las no modo ideal, se verá que só uma pequena parte
das informações acabarão por ser divulgadas, a menos que a sua gestão
ordinária da informação já seja transparente, automaticamente associada
às atividades e produzida com base em parâmetros predefinidos, em
diferentes níveis, tanto para o próprio setor, como para a instituição e
especialmente para o público externo, para que a sociedade possa ter
acesso ao conjunto total das informações, e ela mesma decida quais são
relevantes, salvo as exceções legais ao acesso.
(este trecho faz parte do artigo Nem só de contracheques vive a transparência pública)
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