sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Gestão transparente da informação

No inciso I do art. 6 da LAI se estabelece a "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;"

 A gestão transparente da informação está um passo além da simples divulgação de (algumas) informações que se entendem relevantes.

Se se for considerar o custo de tempo e de dinheiro para se escolher quais informações divulgar e produzi-las no modo ideal, se verá que só uma pequena parte das informações acabarão por ser divulgadas, a menos que a sua gestão ordinária da informação já seja transparente, automaticamente associada às atividades e produzida com base em parâmetros predefinidos, em diferentes níveis, tanto para o próprio setor, como para a instituição e especialmente para o público externo, para que a sociedade possa ter acesso ao conjunto total das informações, e ela mesma decida quais são relevantes, salvo as exceções legais ao acesso.

(este trecho faz parte do artigo Nem só de contracheques vive a transparência pública)

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