domingo, 26 de agosto de 2012

Divulgação parcial de informações públicas em documentos sigilosos - Art. 7º, §2º LAI

Uma das normas mais importantes da LAI é a do  §2º do art. 7: "Quando não for autorizado acesso integral ao documento por ele conter informações sigilosas e acessíveis, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio do bloqueio das informações sob sigilo, como forma de assegurar a integridade documental e o contexto da informação."

Cada documento contém muitas e diversas informações e é relativamente comum que algumas delas sejam sigilosas e outras acessíveis. É muito provável que em negativas completas de acesso à informação seja comum a violação dessa regra, pois é bem provável que se pudesse separar, num mesmo documento, informações sigilosas de informações acessíveis.

O Poder Público deve assegurar acesso a informações públicas contidas em documento que contenha informações sigilosas, conforme art. 7º, §2º da LAI, pois isso consagra a importante diferença entre documento e informações nele contidas, e vale lembrar que a lei 12.527/2011 trata do acesso a informações, e não a documentos que são como uma 'gaveta' onde se guardam as informações. 

Na verdade já existem e estão em uso diversas formas de divulgação parcial de informações (ainda que não tenham sido criadas com essa finalidade). Dentre elas, são exemplos de mecanismos de acesso parcial a 'certidão' e o 'bloqueio de informações sigilosas em documento acessível'. 

A 'certidão' é útil quando são tão preponderantes as informações de caráter sigiloso que a utilização dos outros instrumentos, ocultação ou extrato, deixaria soltas e desconexas umas poucas informações acessíveis;  sendo nesse caso pertinente que uma certidão que dê um sentido e corpo único a essas informações esparsas. Embora a certidão exerça tal função na dimensão do acesso a informações, sua característica principal continua sendo a da validade de declaração oficial que declara fatos ou situações jurídicas.

O 'bloqueio de informações sigilosas em documento acessível' é a intervenção mais leve na integridade do documento e consiste no bloqueio de acesso às informações sigilosas que estejam contidas em um documento ao qual se concede acesso por conter informações públicas. O bloqueio parcial a informações já era realizado antes mesmo da Lei de Acesso pelo CADE, pode ser visto em alguns de seus documentos publicados e é um bom exemplo de forma de se colocar em prática o bloqueio parcial (veja as páginas 11 e 37 do relatório para julgamento do 'Cartel dos Gases')

Outro exemplo pode ser visto em como o Portal da Transparência divulga os  CPFs dos servidores públicos

Esta análise evolui o que foi tratado no artigo Nem só de contracheques vive a transparência pública)

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