Resumidamente, alguns dos argumentos contra a divulgação dos
valores pagos aos funcionários são:
a) Exposição moral
desnecessária dos ganhos pessoais do servidor ou agente público,
podendo este ser mal visto por ganhar muito;
b) Exposição moral
desnecessária dos ganhos pessoais do servidor ou agente público,
podendo este ser mal visto por ganhar pouco;
c) Risco à segurança
pessoal dos servidores perante a violência e insegurança pública
de nossa sociedade, como em caso de sequestros e extorsões;
d)
Divulgação de pensões e dívidas seria uma afronta a intimidade;
e) Não seria necessário informar o nome do funcionário relacionado
ao ganho, bastaria informar o cargo, matrícula ou qualquer outra
forma de divulgação que tornasse mais difícil o acesso e eventual
mal uso da informação, ou submeter o acesso a pedido específico do
interessado, com ou sem justificativa;
f) Ausência de exigência
específica da lei de acesso relativa à divulgação de informações
remuneratórias vinculadas ao nome do servidor que não consta dos
incisos do §1º do art 8º da lei, eventual existência de
regulamentação ilegal ou inconstitucional prevendo a divulgação
(Decreto 7774/2012 do Poder Executivo Federal);
g) Natureza de informação pessoal dos dados remuneratórios
associados à pessoa do servidor, com a devida aplicação da exceção
de acesso contida no art. 31 da referida lei, necessidade de previsão
legal ou consentimento expresso para a divulgação e proteção,
legal e constitucional da intimidade, vida privada e imagem como
impedimento da divulgação dos salários;
h) invocação de violação
direta da proteção constitucional dos dados e da privacidade e
indireta do sigilo bancário e fiscal relacionado aos valores
recebidos;
i) Violação do princípio da impessoalidade do art. 37 da
Constituição Federal por divulgação de informações de caráter
pessoal;
j) Inexistência de interesse público geral e justificado
de conhecimento dos ganhos pessoais de funcionários públicos;
k)
Presunção ou suspeita de usos mal-intencionados da informação por
quem tiver acesso;
l) a divulgação dos ganhos fere a
proporcionalidade entre publicidade e intimidade;
m) outras
informações relevantes sobre despesas públicas não estão tendo
sua divulgação priorizada neste momento;
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